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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Instituto processa Toyota, Nissan, Fiat e Volkswagen requerendo indenização de R$ 7 mil a cada consumidor por 'airbags mortais'

Foto: Reprodução

Instituto processa Toyota, Nissan, Fiat e Volkswagen requerendo indenização de R$ 7 mil a cada consumidor por 'airbags mortais'
Instituto do Consumidor e da Previdência  (ICONPREV) entrou com ação em face das montadoras Toyota, Nissan, Fiat e Volkswagen pedindo que a Justiça determine a imediata troca do sistema de airbag de diversos veículos. Processo cobra ainda a condenação à título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, cuja indenização deverá ser destinada aos consumidores, individualmente.

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Ação visa a responsabilização e o dever de indenização em favor dos consumidores adquirentes dos modelos de veículos produzidos pelas montadoras, aos quais participam da maior campanha de Recall de airbags do mundo, envolvidas no chamado escândalo dos “Airbags Mortais”.
 
Segundo os autos, mais de 100 milhões de airbags foram afetados no mundo, com 29 mortes e mais de 320 feridos, aos quais foram produzidos pela fabricante Takata e utilizados nos veículos das montadoras, sendo aproximadamente 3 milhões apenas no Brasil.
 
Airbags apresentam defeito na peça intitulada “deflagador”, que integra o sistema do motorista, em alguns casos o passageiro dianteiro, tendo sido constatado que a degradação do componente, após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade, deixaria mais suscetível a romper-se inadequadamente, no caso de colisão dos veículos, o que poderia provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça, juntamente com a bolsa.
 
Conforme ação, há décadas as montadoras tinham total ciência de que a Takata distribuiu seus produtos com defeito e nenhuma providência foi tomada, expondo milhões de consumidores ao risco de vida.
 
Processo requer que as rés efetuem a imediata troca do sistema de airbag de veículos, conforme a procura dos consumidores, no prazo máximo de cinco dias, sob pena multa diária de R$ 1 mil. Requer ainda a condenação das rés à título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, cuja indenização deverá ser destinada às vítimas individualmente.
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