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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça reconhece prescrição e livra Arcanjo de processo da Arca de Noé sobre peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Paulo Fabrini

Paulo Fabrini

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu prescrição e livrou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de processo. Decisão é do dia 27 de junho e foi publicada nesta segunda-feira (4). Defesa do réu foi realizada pelo advogado Paulo Fabrini.

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Processo proveniente da Operação Arca de Noé descreveu 16 atos de peculato e lavagem de dinheiro supostamente ocorridos entre os anos 2000 e 2002. Recursos públicos na ordem de R$ 800 mil teriam sido desviados por meio de operação comerciais entre a Assembleia Legislativa e a empresa de fachada F.R. da Silva Comércio.
 
A defesa de Arcanjo apresentou resposta à acusação arguindo como preliminar a prescrição Intercorrente. O prazo prescricional para os delitos de peculato e lavagem de dinheiro é de 16 anos.
 
Arcanjo conta hoje com mais de 70 anos de idade e, de acordo com ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade. Conforme se observa da denúncia, os fatos criminosos ocorreram entre os meses de junho de 2000 a outubro de 2002, sendo que a última conduta praticada pelo acusado se deu em 17 de outubro de 2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
 
Assim, entre a data da última conduta criminosa apurada nos autos , até a data do recebimento da denúncia, decorreram mais de 11 anos, operando, pois,  a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
 
“Reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, pelo máximo da pena em abstrato, quanto aos delitos previstos nos artigos 312 do Código Penal e artigo 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98, ora apurados nestes autos, e consequentemente Julgo Extinta a punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro”.
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