A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em benefício de Carlos Alberto Pereira, condenado à pena de 51 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tráfico interestadual e associação para o tráfico. Condenação foi estabelecida após apreensão de 500 kg de droga.
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No habeas corpus, o impetrante busca a revogação da prisão preventiva, afirmando a carência de fundamentação da sentença que negou ao paciente direito de recorrer em liberdade e o excesso de prazo da custódia cautelar.
Na impetração, habeas corpus se refere à decisão da Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual, em 11 de fevereiro de 2022, negou provimento a recurso. Ocorre que, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus.
“Pelo exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu Cármen Lúcia.