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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TSE marca data julgar recurso do PT contra decisão que descartou crime durante motociata de Bolsonaro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TSE marca data julgar recurso do PT contra decisão que descartou crime durante motociata de Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para iniciar no dia cinco de agosto, em sessão virtual, julgamento de recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) contra decisão que não constatou caráter eleitoral da motociata feita pelo presidente Jair Bolsonaro em Cuiabá, em 19 de abril de 2022, descartando propaganda eleitoral extemporânea.

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Em decisão inicial, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, julgou improcedente ação proposta. Também são alvos do processo pessoas identificadas como Adavilso Azevedo da Costa, José Wellington Costa Junior e Sóstenes Silva Cavalcante.
 
Segundo os autos, visita à capital teve a finalidade de participar de dois eventos religiosos, o lançamento da Marcha para Jesus e o culto por ocasião da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
 
Conforme o PT, porém, a viagem cumpriu propósito de campanha eleitoral extemporânea. Após a chegada de Bolsonaro a Cuiabá, houve verdadeira “motociata” e carreata, com fins eleitorais, organizadas pelo movimento “Acelera Cuiabá”.
 
Em parecer, Ministério Público Federal não visualizou irregularidades. O órgão afirmou que o deslocamento em carro aberto, em meio a manifestação de apoiadores, mostra-se indiferente no plano da Justiça eleitoral, não caracterizando propaganda eleitoral antecipada. Sobre a participação nos eventos, a Procuradoria Geral da República salientou que não houve pedido explícito de votos.
 
Em sua decisão inicial, Maria Claudia Bucchianeri rejeitou a alegação de que a mera realização de motociata, motocarreata, carreata, ou mesmo caminhada, com deslocamento de pré-candidato em carro aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto, vedada pela legislação.
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