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Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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improbidade administrativa

Ministério Público arquiva inquérito que investigava presidente do TCE por irregularidades em contrato de TI

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministério Público arquiva inquérito que investigava presidente do TCE por irregularidades em contrato de TI
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira comunicou arquivamento de inquérito que investigava ato de improbidade administrativa supostamente praticado pelo conselheiro José Carlos Novelli em contrato de tecnologia da informação firmado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) com a empresa Allen Rio. Atualmente Novelli atualmente é presidente do TCE.  


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 “Tendo em vista que não surgiu nenhuma irregularidade passível de configurar a prática de ato de improbidade administrativa no procedimento de adesão e contratação inicial pelo TCE/MT, entendo que inexiste justa causa para sua continuidade no que concerne à apuração de sobrepreço e, por consequência, dos atos praticados por JOSÉ CARLOS NOVELLI, cabendo ressaltar que não há no feito atos praticados por este investigado na execução e aditivos do Contrato 047/2013”, afirma trecho de documento assinado por José Antônio Borges.
 
O PGJ, porém, determinou a instauração de novo procedimento investigativo para apurar se houve execução integral do contrato e seus aditivos. Conforme destacado, relatório contábil apresentou apontamentos na execução do contrato, especificamente no fato de não constar nos autos notas fiscais referentes à compra que deveria ter sido realizada pela Allen Rio junto à Microsoft para fornecer as licenças de softwares ao TCE.
 
Membro do Ministério Público salienta também que há dúvidas sobre o número de funcionários da Allen Rio prestando serviços na sede do TCE, considerando-se a documentação acostado aos autos e a quantidade de horas pagas.
 
Parecer técnico aponta que as fichas encaminhadas pela empresa demonstravam que cinco colaboradores estavam locados para atendimento do Contrato 047/2013. O número difere de relatório do Ministério Público, que constatou a presença de apenas uma pessoa.
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