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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Zaqueu aponta que acusação de improbidade repete ação na Justiça Militar e pede rejeição de processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Zaqueu aponta que acusação de improbidade repete ação na Justiça Militar e pede rejeição de processo
Membro da Polícia Militar em Mato Grosso, coronel Zaqueu Barbosa apresentou manifestação na terça-feira (21) requerendo que seja julgada improcedente ação de improbidade administrativa que versa sobre esquema de interceptações telefônicas ilegais.

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Processo trata sobre suposto núcleo clandestino de inteligência com o escopo de monitorar policiais militares em desvio de função e, ao mesmo tempo, utilizar a estrutura para interceptar números telefônicos dos adversários políticos do então candidato ao governo do Estado, Pedro Taques.
 
Segundo o Ministério Público, Zaqueu Barbosa teria desempenhado o papel de arquiteto na estruturação do núcleo de inteligência. Processo denuncio, Além de Zaqueu e Pedro, o ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. Ação requer, além da condenação por improbidade, ressarcimento o erário e aplicação de multa civil.
 
Segundo defesa de Zaqueu, o enredo temático apresentado no processo de improbidade resumiu-se a reproduzir a síntese do que restou apurado nos autos de ação penal militar, já sentenciada, sem demonstrar de forma concreta e delineada atos supostamente ímprobos. “Logo, sem a demonstração de qual ato administrativo incorreu em improbidade, sua particularização e mínima evidencia, estampa ao feito a inépcia da inicial”, alertou defesa.
 
Advogados salientam ainda que, tendo Zaqueu sido condenado nos autos da ação penal militar pelos mesmos fatos declinados na ação de improbidade, estaria demostrada a falta de interesse de agir.
 
“Portanto, a luz do exposto, os fatos já apurados na Ação Penal Militar e que estão em grau recursal, eis que condenado o Defendente, não podem ser novamente rediscutidos e, inclusive, punidos na esfera cível, como pretende o Ministério Público Estadual, de modo que a rejeição da ação deve ser levada a termo”.
 
Sobre o mérito do processo, Zaqueu salientou que o denominado núcleo de inteligência “arquitetado”, desde a sua origem, foi concebido, estruturado e organizado com o escopo de investigar policiais militares e fazer cessar suas atividades criminosas, “no que fora processado e alcançado êxito com a prisão de diversos militares e o fim das práticas delitivas”.
 
“Assim, diante do êxito das operações conclui-se que a utilização de agentes públicos na operacionalização do Núcleo de Inteligência não tiveram qualquer desvio de finalidade que provocasse prejuízo ao erário público, conforme propõe a petição inicial”.
 
Zaqueu requer o acolhimento das preliminares, julgando extinta a ação de improbidade administrativa. No mérito, o coronel pede a improcedência dos pedidos.
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