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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF pauta julgamento para decidir se tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil é constitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF pauta julgamento para decidir se tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira (22) se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
 
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Processo proposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) está em pauta para julgamento do Plenário. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário 660.814/MT, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema (Tema 1034).
 
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMT) que, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão. 
 
O sindicato alega que as regras ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecer ilegítimo controle interno da Polícia Judiciária Civil pelo Ministério Público. O autor da ação explica que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º) garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais. O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.
 
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Augusto Aras argumenta que a possibilidade de tramitação direta de inquérito policial apenas ratifica o papel constitucional reservado ao Ministério Público no controle externo da atividade policial. "A atividade de controle externo é, pois, de extrema importância não somente para o estabelecimento de uma investigação eficiente e ágil, atributos essenciais a que se desenhe um processo penal célere e apto a efetivar a persecução criminal, mas também como elemento garantidor de probidade e legalidade na atuação policial", pondera.
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