A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em nome do padre Nelson Koch, acusado de, supostamente, praticar estupro de vulnerável contra dois adolescentes e importunação sexual. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15).
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Defesa alegou, em síntese, a falta de fundamentação idônea do decreto de manutenção prisional e ausentes os requisitos autorizadores. Sustentou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ressaltou que o paciente possui problemas de saúde. Requer, em medida liminar, a concessão da prisão domiciliar. No mérito, pugnou pela revogação da prisão preventiva e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao negar seguimento ao Habeas Corpus, a ministra salientou que procedimento semelhante em instância inferior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não teve o mérito examinado. A falta de pronunciamento final do colegiado do STJ esbarra na Súmula nº 691/STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Ainda segundo ministra, o caso não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano.
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, finalizou a ministra.