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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Magistrada rejeita pedido de prescrição e mantém ação da Grampolândia contra Pedro Taques e militares

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada rejeita pedido de prescrição e mantém ação da Grampolândia contra Pedro Taques e militares
A juiza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente recurso de ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, em ação que examina ato de improbidade decorrente de suposto esquema de interceptações telefônicas ilegais. Decisão é do dia 1ª de junho. Recurso buscava forçar exame de defesas preliminares. Na mesma decisão, a magistrada rejeitou pedidos de prescrição.

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Além de Pedro Taques, o Ministério Público (MPE) propôs em março de 2021 ação em face do ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, além de um grupo de policiais acusados de participação em interceptações, caso conhecido como Grampolândia Pantaneira. Processo por ato de improbidade busca ainda ressarcir o erário e aplicar multa civil. Foram denunciados, além de Pedro e Paulo, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.
 
Pedro Taques recorreu em relação à decisão que consignou a extinção da fase de notificação e o recebimento da petição inicial e determinou a citação dos requeridos. Taques argumentou que a decisão incorreu em erro de fato, ao apontar que o processo estava em fase de defesa preliminar e impugnação, fase que antecede o recebimento da inicial. Alegou que, na realidade, todas as defesas preliminares já haviam sido apresentadas pelos requeridos.
 
O ex-governador arguiu que o erro de fato merecia ser reparado, devendo o juiz apreciar em toda a extensão as defesas preliminares já apresentadas. Afirmou, ainda, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar as diversas preliminares que ensejariam a rejeição da inicial.
 
Uma das preliminares arguidas na manifestação escrita, apontava para a ausência de justa causa, considerando que o embargante não teve acesso a todo material probatório produzido nos inquéritos policiais instaurados para apurar os mesmos fatos constantes na presente Ação Civil Pública.
 
Por fim, Taques requereu o recebimento dos embargos de declaração com efeito suspensivo, bem como o seu provimento, para a retificação do erro de fato e as omissões apontadas.
 
Em sua decisão, Celia Regina Vidotti salientou que,  em que pese o embargante tenha sustentado que todas as manifestações preliminares foram apresentadas e que, portanto, deveriam ser analisados os critérios para o recebimento da inicial, não existe razão ao requerido se lei nova acabou por extinguir essa fase processual.
 
Prescrição

Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior e Zaqueu Barbosa, policiais militares alvos do processo, asseveraram que o pedido de indenização por dano moral coletivo estaria prescrito, uma vez que o representante ministerial tomou conhecimento dos atos imputados como ímprobo em outubro de 2015 e só protocolou a ação em março de 2021, quando decorridos mais de cinco anos.

Já Pedro Taques sustentou que o representante ministerial apontou na inicial que ele foi o “idealizador” e “um dos beneficiários diretos” das interceptações realizadas no ano de 2014, quando ocupava o cargo de senador da República. Assim, com o término do mandato como senador, em 2014, prescreveu a pretensão punitiva em 2019, antes do protocolo da inicial, em 2021.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que os atos atribuídos como improbidade administrativa se prolongaram até setembro ou outubro de 2015, com a existência ilegal de um escritório clandestino de interceptações telefônicas.
 
Assim, tem-se que com relação aos requeridos Gerson e Zaqueu Barbosa, a pretensão punitiva somente prescreveria em outubro de 2021. Celia Regina Vidotti destacou ainda que Pedro Taques ocupava o cargo eletivo de Governador do Estado de mato Grosso, findando somente em 2019, menos de dois anos antes da propositura da ação.
 
“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a serem sanados, conheço dos embargos opostos pelo requerido José Pedro Gonçalves Taques, para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada. Tratando-se de matéria de ordem pública que pode ser analisada em qualquer fase do processo, rejeito a questão prejudicial referente à prescrição da pretensão punitiva pelos fundamentos acima”, finalizou a juíza.
 
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