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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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danos morais

Advogado que acionou juiz durante eleição é condenado a pagar indenização de R$ 38 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Advogado que acionou juiz durante eleição é condenado a pagar indenização de R$ 38 mil
Justiça Estadual em Mato Grosso determinou que o advogado Marcos Antônio Queiroz Fullin indenize em R$ 38 mil o magistrado José Antônio Bezerra Filho. Processou avaliou danos morais. Decisão é do dia 24 de maio.  

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Marcos Antônio exerceu as funções de juiz Eleitoral para o pleito municipal do ano de 2016, na comarca de Bom Jesus do Araguaia. Durante os trabalhos eleitorais, manteve contato com o requerido em três ocasiões, na medida em que Fullin exercia a atividade de fiscal de partido.
 
O advogado, após os trabalhos realizados pelo juiz, formulou pedido de expedição de certidão, suscitando que, em função da sua condição profissional, teria sido afrontado. Segundo ação de indenização, o pedido foi formulado de modo extenso e ácido, imputando ao requerente condutas insidiosas que deram, inclusive, ensejo a instauração do procedimento administrativo perante o Tribunal de Defesa as Prerrogativas da OAB.
 
Magistrado foi notificado quanto aos autos administrativos, ao que apresentou manifestação acompanhada de documentos. Em sessão no ano de 2018, o procedimento restou arquivado, reconhecendo que o requerido não estaria exercendo a função de advogado no dia dos fatos e que na condição de fiscal cabia à Justiça Eleitoral a análise da conduta e a adoção das providências pertinentes.
 
Segundo José Antônio Bezerra Filho, a representação de Marcos Antônio Queiroz Fullin teve como escopo ferir sua imagem, estimulando o desrespeito às autoridades judiciárias.
 
Ao julgar o processo, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, considerou que o requerido não poderia utilizar a sua condição de advogado como escudo para desrespeitar a legislação eleitoral e o requerente necessitava exercer o Poder de Polícia no dia da eleição para que os trabalhos eleitorais transcorressem de modo adequado.
 
Ainda segundo Saboia, as ofensas proferidas contra o magistrado não guardam pertinência com a discussão da causa, pois o atingem enquanto profissional, qualificado como violador dos deveres funcionais e de prerrogativas da advocacia, bem como abusador do poder que lhe foi investido.
 
“Outrossim, a conclusão da presente demanda não poderia ser outra, senão a procedência do pedido inaugural de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais”, finalizou. Indenização foi estabelecida em R$ 38 mil.
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