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Sábado, 05 de outubro de 2024

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MP vê campanha antecipada e pede retirada de cinco propagandas com participação de Wellington Fagundes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP vê campanha antecipada e pede retirada de cinco propagandas com participação de Wellington Fagundes
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação, por propaganda antecipada, em face do senador Wellington Fagundes (PL). Ação é do dia 26 de maio. Fagundes busca recondução ao cargo. Processo pede a retirada do ar de cinco peças publicitárias.


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Segundo os autos, o Diretório Estadual do PL e o senador, nos dias 16 e 25 de abril de 2022, por meio de discurso apto a ensejar propaganda eleitoral antecipada, veicularam duas inserções de propagandas partidárias desvirtuadas da finalidade legal, em horário gratuito no rádio e na televisão, bem como em redes sociais, a fim de promover o pré-candidato à reeleição.
 
Segundo o Ministério Público, as duas inserções foram objeto de representações propostas pelo PP, nas quais a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu novas veiculações dos vídeos, bem como determinou a retirada do conteúdo das redes sociais, por estarem em desacordo com o regramento legal da propaganda partidária.
 
Na ação do MPE, acusação afirma que há nítida propaganda eleitoral extemporânea, pois a mídia exibe em todo o tempo, exclusivamente, o pré-candidato; enaltece unicamente seus feitos e atuação parlamentar; ainda, ao final do vídeo, ressalta o número 22, o que pode configurar pedido explícito de voto velado.


Ainda segundo o MP, problemas vão além do que já denunciado pelo PP. Do total de sete propagandas partidárias do PL de Mato Grosso, exceto as duas obrigatoriamente destinadas à participação de mulheres, cinco inserções são exclusivamente figuradas pelo pré-candidato Wellington Fagundes, enaltecendo seus feitos.
 
O órgão ministerial requer, liminarmente, determinação para que todas as emissoras de televisão e rádio procedem à imediata suspensão da exibição de cinco inserções figuradas por Fagundes, sob pena de multa diária.
 
No mérito, pedido é para que o processo seja julgado procedente, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular extemporânea, condenando ao pagamento de multa.
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