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Sábado, 05 de outubro de 2024

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Alexandre de Moraes arquiva inquérito que investigava racismo supostamente praticado por Medeiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Alexandre de Moraes arquiva inquérito que investigava racismo supostamente praticado por Medeiros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento de inquérito que investigava o deputado federal Jose Medeiros (PL). Decisão é do dia 25 de maio. Procedimento apurava a suposta prática do crime de racismo.


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“Defiro o arquivamento deste inquérito, nos termos do art. 3º, I, da Lei 8.038/1990, c/c os arts. 21, XV, e 231, § 4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal”, determinou o ministro. 
 
Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) viu indícios da prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter. Nos autos, a PGR narrou que, em 25 de fevereiro de 2021, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19.
 
Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.
 
Inicialmente para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidenciava possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, "além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”.
 
O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).
 
Porém, em manifestação datada do dia 1º de fevereiro, Humberto Jacques de Medeiros salientou que sob o “ponto de vista do vernáculo”, a palavra em si não possui intersecção racial alguma, referindo-se a uma pessoa maltrapilha ou de índole duvidosa.
 
Segundo o Ministério Público, não se pode perder de vista que dolo é a consciência e vontade dirigidas à concretização de uma conduta criminosa. Isso significa que caberia à investigação e à acusação provar que o deputado federal possuía o elemento intelectual, isto é, o domínio epistemológico do sentido etimológico e antropológico da época da escravatura da expressão " mulambo", além do elemento volitivo, ou seja, o desejo e o querer de usá-la para inferiorizar e humilhar a vítima.
 
Ainda conforme o MPF, não se coletou da apuração inicial a devida justa causa. A ofensa proferida, se não identificado o dolo, configuraria o crime de injúria simples. Ocorre que o crime de injúria simples tem prazo de seis meses para ser apurado. O evento investigado foi perpetrado em 25 de fevereiro de 2021.
 
Assim, parecer salientou que após a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria simples, era necessária a decretação da extinção da punibilidade pela decadência, com o consequente arquivamento da investigação.
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