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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Magistrado cita falta de provas para rejeitar processo contra ex-secretário de Administração e delator que confessou crimes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado cita falta de provas para rejeitar processo contra ex-secretário de Administração e delator que confessou crimes
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, em atuação na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou ação proposta em face do ex-secretário de Administração de Mato Grosso, Geraldo Aparecido de Vitto Junior e do empresário  de delator, Willians Paulo Mischur. Decisão é do dia 16 de maio.

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Processo apresentava três fatos supostamente criminosos. Primeiro, no ano de 2008, no município  de  Cuiabá, o  denunciado  Geraldo  Aparecido  de  Vitto  Junior supostamente procurou o  empresário  Willians  Mischur, solicitando e  recebendo  vantagem  indevida  no  valor  de  R$ 100 mil, sob  a justificativa  de  que  havia  dívidas  de  campanhas  eleitorais. Valor acabou passando para R$ 150 mil, por conta do  aumento  do  faturamento  da  empresa Consignum Gestão de Margem Consignada, sendo  a  condição  imposta  para continuidade do serviço e da execução do contrato com o Estado.
 
Segundo fato, entre os anos de 2008 e 2011, Mischur ofereceu vantagem indevida ao funcionário público  Geraldo  Aparecido  de  Vitto  Junior, secretário  de  Administração do Estado Mato Grosso, no intuito de manter seu contrato da Consignum com  a  Administração  Pública.
 
Terceiro fato, a empresa Consignum foi vencedora de processo licitatório, credenciada para proceder a empréstimos consignados a servidores públicos do Estado do Mato Grosso, em março de 2008, a partir do pregão presencial de n° 28/2008, o qual originou o contrato n° 013/2008/SAD/MT. Entretanto, foi realizada auditoria pela Controladoria  Geral do Estado, na  qual  constatou   a  fraude   no procedimento licitatório.
 
Sobre o terceiro fato, magistrado apontou a ocorrência em março de 2008. Transcorreram mais de 11 desde a  consumação  do  crime, restando assim, a extinção  da  punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
 
Sobre os dois primeiros fatos, Jean Garcia de Freitas Bezerra salientou que está ausente  o substrato probatório mínimo que autoriza a deflagração da ação penal. Ação é baseada apenas na confissão e colaboração de Mischur. Se  os  depoimentos  do  réu  colaborador, sem  outras  provas  minimamente consistentes de  corroboração, não podem  conduzir  à condenação, também não  podem  autorizar  a  instauração  da  ação  penal, por  padecerem  da presunção relativa de falta de fidedignidade.
 
“Assim, tenho que a denúncia carece de elementos concretos e idôneos que demonstrem a materialidade dos  crimes e  de indícios  razoáveis  de autoria, faltando à quela justa causa para  a instauração  da ação  penal”, finalizou o juiz, rejeitando o processo.
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