Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Vara do Trabalho

Trabalhador rural tem vínculo de emprego reconhecido após 24 anos em fazenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Trabalhador rural tem vínculo de emprego reconhecido após 24 anos em fazenda
Trabalhador rural que morou e prestou serviço por mais de 24 anos em fazenda na região do Vale do Araguaia teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão, da 2ª Turma do TRT da 23ª Região, confirma sentença da Vara do Trabalho de Água Boa.

Leia também 
Tigresa entra com ação no TRE para se filiar ao Partido dos Trabalhadores


Atualmente com 76 anos de idade, o trabalhador contou que foi contratado de forma verbal em abril de 1994, recebendo dois salários mínimos mensais, situação que perdurou até novembro de 2018 quando foi dispensado do serviço.

O proprietário da fazenda afirmou, por sua vez, que entre ambos houve um contrato de comodato, pelo qual cedeu uma casa e terreno para o trabalhador criar o próprio gado. Afirmou ainda que eventualmente ele prestava serviço para a fazenda, mas nessas ocasiões realizava as tarefas por meio de empreitadas. Para comprovar, apresentou documentos.

O trabalhador argumentou que os papéis foram produzidos para mascarar a relação de emprego. Afirmou ainda que assinou os documentos sem saber o conteúdo do texto pois não é alfabetizado, sabendo escrever apenas o próprio nome.

Conforme lembrou o relator do recurso no Tribunal, desembargador Aguimar Peixoto, no Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade.  Desse modo, o nome que é dado para a forma de contratação não se sobrepõe à realidade e, por isso, não afasta a existência da relação de emprego quando se verifica, no caso, a presença dos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício.

Ficou comprovado, por meio do testemunho, que o proprietário da fazenda arrendou as pastagens de outra propriedade vizinha para acolher um rebanho de 1.000 a 1.500 cabeças de gado e que durante todo o período do arrendamento era o trabalhador rural que cuidava sozinho da criação.

A única ajuda que recebia era por ocasião da vacinação, quando era contratada outra pessoa como diarista. A informação contradiz a alegação de que o trabalhador atuava apenas por empreitada, revelando que os serviços de criação de gado eram realizados em caráter permanente.

O relator salientou ainda que o próprio fazendeiro confessou à justiça que jamais anotou a contratação de qualquer empregado da fazenda em Carteira de Trabalho. “Denotando cultura empresarial de não formalizar a contratação de seus empregados, não se mostrando crível que a criação de gado empreendida não possuísse um único trabalhador permanente incumbido do cuidado diário dos animais”.

A decisão esclarece ainda que a realização de outras atividades econômicas pelo trabalhador na propriedade, a exemplo da criação e comercialização de gado próprio, produção de leite e fabricação de queijos, não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, já que essa forma de contrato não exige exclusividade.

Após concluir pela existência da relação de emprego, a 2ª Turma reconheceu que o contrato de trabalho iniciou em abril de 1994, conforme informou o trabalhador, tendo em vista que o empregador disse não saber quando foi que ele passou a trabalhar na fazenda.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet