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Terça-feira, 19 de março de 2024

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sem crime eleitoral

Magistrado nega pedido de Taques e mantém na Justiça Comum oito inquéritos sobre a Grampolândia Pantaneira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado nega pedido de Taques e mantém na Justiça Comum oito inquéritos sobre a Grampolândia Pantaneira
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, que buscava deslocar à Justiça Eleitoral oito investigações da chamada Grampolândia Pantaneira. Decisão é do dia sete de março.  

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Pedro Taques argumentou que o contexto fático dos supostos atos ilícitos revelam crimes sujeitos a jurisdição eleitoral, na medida em que a imputada estruturação e operacionalização do grupo criminoso teve como desiderato obter vantagens eleitorais nas eleições de 2014.
 
O ex-governador apontou ainda Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra si, pelo Ministério Público Estadual. Processo versa, segundo Taques, sobre a estruturação e os fins eleitorais do suposto grupo criminoso com as interceptações clandestinas.
 
Em sua decisão, o juiz da Sétima Vara alertou que caberia ao peticionante indicar, com precisão, os fatos apurados em cada investigação criminal, de forma especificada por procedimento, detalhando qual ou quais seriam os crimes eleitorais em apuração, para fins de deslocamento de competência, e não uma referência genérica, fundada em ação em trâmite no âmbito cível.
 
“Em face do exposto, indefiro o pleito postulado, atinente ao deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral dos procedimentos investigativos relacionados na inicial”, finalizou o juiz.
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