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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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R$ 4,95

Justiça rejeita liminar que tentava anular aumento da passagem de ônibus em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino

Justiça rejeita liminar que tentava anular aumento da passagem de ônibus em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de liminar em ação proposta pela vereadora em Cuiabá, Edna Sampaio (PT), que buscava suspender aumento da tarifa de ônibus da capital, de R$ 4,10 para R$ 4,95 . Decisão é do dia 18 de maio. 

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Em sua petição inicial, narra a autora que o município, por meio do prefeito Emanuel Pinheiro, editou ato normativo em usurpação ao princípio da separação dos poderes e a regra da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

Sustenta que o Decreto nº 9.050, de 13 de abril de 2022, de autoria de Emanuel, aumentou tarifa pública de ônibus em descompasso com a lei, uma vez que “compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre a tarifa do serviço público prestado pela prefeitura ou suas concessionárias”.

Edna requereu a concessão da antecipação de tutela para que fosse “suspensa a eficácia do aumento da tarifa pública do transporte público municipal, revista no Decreto Municipal nº 9.050 de 13 de Abril de 2022”.

Em sua decisão, Bruno salientou que o Decreto nº 9.050 de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre o aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá, foi editado pelo prefeito municipal, que, segundo a Lei Orgânica do Município, detém competência para tanto. 

“Portanto, em juízo de cognição não exauriente, verifico ser desprovida de fundamento a alegação de que caberia à Câmara Municipal fixar valores referentes à tarifa ora em questão”, salientou o magistrado.

“Forte nas fundamentações acima, uma vez ausentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior reapreciação acaso resultar ulteriormente comprovados os requisitos”, finalizou o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas.
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