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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sorriso

Ex-prefeito é denunciado por suposta fraude de R$ 8 milhões envolvendo Oscip

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-prefeito é denunciado por suposta fraude de R$ 8 milhões envolvendo Oscip
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo contra 13 pessoas físicas e uma jurídica pedindo condenação em R$ 8 milhões por irregularidade em convênio firmado entre o município de Sorriso e uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Entre os acionados está o ex-prefeito Clomir Bedin.

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Segundo consta da investigação, ocorreram diversas ilegalidades no decorrer do procedimento com a finalidade de favorecer a OSCIP Organização Razão Social (OROS), que se sagrou vencedora do certame. Além das ilegalidade para favorecimento, Ministério Público aponta ainda possível superfaturamento.
 
São acionados ainda, Além de Clomir e a OROS, Zilton Mariano de Almeida, Rondinelli Roberto da Costa Urias, Avanice Lourenço Zanatta, Vivyane Maria Ceni, Ednilson de Lima Oliveira, Márcio Luiz Kuhn, Dirceu Oberosler, Estevam Húngaro Calvo Filho, Carlos Alberto Santana, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira.
 
Irregularidade ficou evidente, segundo o MPE, pela realização de todos os atos formais destinados à realização do Termo de Parceria que envolve cifras milionárias do orçamento público do Município de Sorriso em um único dia. Extrato do edital do mencionado certame também foi publicado no mesmo dia.
 
“Ainda mais ao considerarmos o objeto do mencionado Termo de Parceria, que tinha por finalidade teórica o desenvolvimento de programas de governo nas áreas de gestão estratégica, com ações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, envolvendo diversos segmentos da gestão pública municipal, portanto, de alta complexidade”, diz trecho dos autos.
 
após análise técnica contábil da suposta prestação de contas da OSCIP, revelou-se que o Termo de Parceria nº 01/2009 acarretou em prejuízo ao patrimônio do Município de Sorrio, durante os anos de 2009 até 2012, no valor de R$ 8 milhões.
 
Processo pede a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor mínimo de R$ 8 milhões. Ainda, que seja reconhecido o dano moral difuso causado a toda coletividade pelas condutas praticadas pelos réus, condenando-os ao pagamento da indenização respectiva, a ser judicialmente arbitrada.
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