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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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R$ 4 milhões

Conselheiro se livra de terceiro processo por esquema com gráficas na AL; ação de ressarcimento prosseguirá

Foto: Reprodução

Conselheiro se livra de terceiro processo por esquema com gráficas na AL; ação de ressarcimento prosseguirá
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou terceira prescrição em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público (MPE) em face do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, acusado de envolvimento em fraudes gráficas na Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão é de terça-feira (17). Processo, no valor de R$ 4 milhões, prosseguirá para garantir ressarcimento ao erário.

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No processo, além de Sérgio Ricardo, foram denunciados o ex-deputado Mauro Savi, os empresários Jorge Defanti e Hélio Rezende Pereira, além da empresa W.M. Comunicação Visual. O servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot também é alvo.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
 
Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
O processo, específico sobre a empresa W.M. Comunicação Visual, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 1,2 milhão. O montante atualizado chega ao valor de R$ 4,1 milhões.
 
Em relação a Sérgio Ricardo, o ato de improbidade teria ocorrido no exercício do mandato de deputado estadual, tendo ele renunciado a este, quando ininterruptamente e imediatamente foi indicado, nomeado e empossado, em 16 de maior de 2012, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a fim de exercer mandato vitalício.
 
Considerando que a demanda foi ajuizada somente em quatro de março de 2021 , já havia se findado o transcurso de lapso prescricional de cinco anos. Contudo, a prescrição para imposição das sanções pessoais previstas na lei de Improbidade Administrativa não inviabiliza a pretensão de ressarcimento do suposto dano ao erário.
 
E a terceira decisão que beneficia o conselheiro, declarando prescrição em ação sobre fraude envolvendo gráficas. Confira o primeiro. O segundo.
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