Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

na prainha

Justiça manda soltar policial civil que perseguiu e matou vítima com tiro na cabeça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça manda soltar policial civil que perseguiu e matou vítima com tiro na cabeça
O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais, revogou prisão preventiva em face do policial civil Leonel Constantino, acusado de perseguir e matar uma pessoa com tiro na cabeça, crime ocorrido na região central de Cuiabá. Decisão é desta terça-feira (17).

Leia também 
MP cita ações em curso e requer manutenção de prisão contra policial que perseguiu e matou suspeito com tiro na cabeça

 
Foram impostas as seguintes medidas cautelares: compromisso de comparecer a todos os atos processuais que se fizerem necessários, em especial em eventual audiência de instrução e julgamento; comunicar qualquer mudança de endereço. 
 
Segundo os autos, Leonel, policial da ativa, estava em serviço, quando foi acionado por uma estagiária, a qual lhe informou que estava lavrando ocorrência de extravio de documento para a vítima Anderson Conceição de Oliveira, momento em que ela constatou que este tinha um mandado de prisão em aberto. Leonel deu voz de prisão à vítima, que estava desarmada e fugiu. O policial efetuou disparo de arma de fogo pelas costas no momento em que Anderson fugia, atingindo cabeça.
 
Ao requerer liberdade, o policial apresentou narrativa de que "pensou ter visto" a vítima ter movimentado uma das mãos “como se fosse retirar uma arma escondida”. Ainda segundo defesa, “é inaceitável que num instante o requerente seja transformado de mocinho a bandido no estrito cumprimento do dever”.
 
O Ministério Público manifestou desfavorável à revogação, aduzindo que não há nenhuma alteração do contexto fático do acusado que autorize o fim da prisão preventiva.
 
Em sua decisão, o juiz salientou que o indiciado é um policial civil, portanto, possui ocupação lícita, bem tem endereço fixo, residindo no distrito da culpa. Ainda segundo o magistrado,  o indiciado é tecnicamente primário e não possui condenações pretéritas, possuindo bons antecedentes.
 
“Diante disso, não havendo mais nenhum dos requisitos que autorizem à manutenção da custódia cautelar, à revogação do édito, é medida que se impõe”, decidiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet