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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Magistrada rejeita preliminares e mantém processo contra construtora Trimec que pede ressarcimento de R$ 2,1 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada rejeita preliminares e mantém processo contra construtora Trimec que pede ressarcimento de R$ 2,1 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares levantadas pela empresa Trimec Construções e Terraplanagem, atualmente denominada Inframax Construções e Terraplanagem, por desvio de aproximadamente R$ 2,1 milhões. Na ação, proposta pelo Estado de Mato Grosso, há pedido de ressarcimento ao erário. Decisão que manteve o processo ativo foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (16). 

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Segundo os autos, por meio da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Mato Grosso firmou contrato administrativo para execução de serviços para pavimentação da Rodovia MT-100.
 
A obra, com extensão de 51,80 km, seria executada com a empresa Trimec. O valor inicial atribuído ao contrato foi de R$ 32.817.219,69. A quantia foi modificada por meio de dois aditivos, sendo que o primeiro incorporou o valor de R$3.526.803,05, alterando a quantia do Instrumento para R$ 35.320.401,79.
 
O segundo Aditivo, por sua vez, suprimiu R$ 1.289.434,06, o que resultou no valor contratual de R$ 34.030.967,73. Constatando fraude, equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura elaborou nota técnica em que apontou uma medição revisora na quantia paga a maior, que totalizou o montante de R$2.196.870,14.
 
No mérito do processo há pedido para condenar a empresa ré a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 2.196.870,14, acrescidos de juros e correção monetária.
 
A requerida Inframax apresentou contestação arguindo em preliminar, a incorreção do valor da causa, que teria sido majorado pelo requerente sem qualquer fundamento. No mérito arguiu que a Secretaria de Estado se limitou a apurar as inconsistências do contrato, sem verificar que havia um déficit a ser pago à empresa contratada, por todos os atrasos no pagamento. Ao final, requereu o reconhecimento de preliminar e a improcedência dos pedidos da ação.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que em ações de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa corresponderá ao valor monetariamente corrigido, acrescido de juros e de outras penalidades, quando houver, no momento da propositura da ação.
 
“Assim, considerando que o requerente apenas atualizou o valor da causa, conforme o valor supostamente devido, tendo sido o pedido juntado aos autos antes de formalizada a citação da empresa requerida, rejeito a preliminar”, decidiu.
 
Não havendo irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, a magistrada declarou o processo saneado. Partes foram intimadas para, no prazo de 15 dias, indicarem provas que pretendem produzir.
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