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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Operação Res Capta

Justiça nega absolvição sumária de ex-Funai acusado de formar milícia para arrendamento da Terra Indígena Marãiwatsédé

Foto: Reprodução

Justiça nega absolvição sumária de ex-Funai acusado de formar milícia para arrendamento da Terra Indígena Marãiwatsédé
A juíza Tainara Leão Marques, em atuação no município de Barra do Garças, rejeitou pedido de absolvição sumária em nome de Jussielson Gonçalves Silva, Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza, réus em processo proveniente da Operação Res Capta. Segundo o Ministério Público, os três atuariam como milícia, arrendando áreas para bovinocultura dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé.

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Jussielson é militar da reserva e coordenador-regional da Funai de Ribeirão Cascalheira. Gerard Maxmiliano é policial militar da ativa no Amazonas, onde atua como 2º sargento. Enoque é ex-policial militar do mesmo estado que o ex-colega de farda, tendo atuado de 1989 a 2009.
 
A defesa de Enoque, em síntese, alegou que não ficou demonstrado de forma cristalina a culpabilidade. Enoque sustenta ainda que o acusado possui boa conduta social, é trabalhador, não se dedica a atividades criminosas e não concorreu para qualquer prática criminosa.
 
Jussielson e Gerard alegaram que o crime de milícia privada exige o concurso de quatro agentes; alegaram ainda que não houve privação desmotivada e ilegal da liberdade; dos crimes de usurpação de função pública peculato, sustentam que Gerard prestava serviços para a Funai em razão de seus conhecimentos, por sua vez, em nenhum momento algum bem da autarquia fora utilizado em proveito próprio.
 
Em sua decisão, a magistrada salientou que as alegações levantadas dizem respeito ao próprio mérito, como existência ou inexistência dos crimes. “Em uma análise perfunctória, própria dessa fase do procedimento, verifico que existem elementos de informação suficientes para continuidade da persecução penal, não havendo que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária”.
 
O caso

Conforme apurado nas investigações, os réus agiam como um poder armado paralelo ao Estado, não integrando forças armadas ou as forças policiais. O trio, até sua prisão, tinha como marcas registradas o uso de vestes com características militares, o porte de arma de fogo de forma ostensiva e a forte atuação denotando poder de Polícia.
 
Além desses traços, valiam-se da intimidação por meio de ameaças veladas ou diretas e também da violência física ou psicológica. Foi verificado também que os réus praticavam a desinformação como ferramenta para encobrir e dificultar as ações dos órgãos encarregados de realizar as investigações, para exercer poder sobre os indígenas de Marãiwatsédé, bem como manipular todos os demais envolvidos, incluindo a direção da própria Funai.
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