Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

acordo de não persecução

Servidores flagrados carregando caixas de cerveja em veículo oficial de prefeitura pagarão multa para evitar ação

Foto: Reprodução

Servidores flagrados carregando caixas de cerveja em veículo oficial de prefeitura pagarão multa para evitar ação
Após terem sido flagrados carregando e transportando 10 caixas de cerveja em veículo oficial da Prefeitura de Itiquira, em um supermercado localizado em Campo Grande (MS), três servidores do município vão ter que desembolsar quase R$ 11 mil com pagamento de multa civil, danos morais coletivos, extrapatrimoniais e restituição do valor gasto com combustível e diária. As obrigações constam em acordos de não persecução cível celebrados com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso uma semana após a ocorrência do fato.

Leia também 
Acusado de atropelar guia em Chapada pede retirada de tornozeleira para trabalhar


Segundo o MPE, os valores estabelecidos para pagamento de danos morais coletivos e extrapatrimoniais variaram de acordo com a posição hierárquica ocupada por cada servidor envolvido, a escolaridade e responsabilidade do respectivo cargo para a integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira.

Dos três, um efetuará o pagamento referente a 20 vezes o valor das 10 caixas de cervejas adquiridas, totalizando R$ 3.348,00 - equivalente a 200 caixas do produto. Os outros dois pagarão, respectivamente, 15 e 05 vezes o valor da aquisição, correspondentes a 150 e 50 caixas a título de dano extrapatrimonial.

Já os valores referentes a vantagem indevida auferida com o ato englobaram a restituição do valor estimado de combustível para o percurso de Campo Grande (MS) a Itiquira e o pagamento da diária do motorista, além de multa civil de igual valor, totalizaram, para cada servidor, R$ 1.427,54.

Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará no prosseguimento do inquérito civil e no ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Os servidores estarão sujeitos ainda ao pagamento das multas previstas no acordo, no valor de R$ 1 mil por mês de atraso e por obrigação.

Os valores estabelecidos no acordo serão destinados aos cofres públicos do município e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itiquira.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet