O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, julgou extinta a punibilidade em processo proveniente da Operação Jurupari. Decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 11 de maio.
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Eram alvos do processo Valdir Antonio Rochembach, Wilson Antonio Rossetto, Alcides Joao Rochembach, Afranio Cesar Migliari, Luana Ribeiro Gasparotto, Reinaldo de Souza Bilio e Ludia Emilia Kerber Rochembach.
Processo foi resultado do desmembramento da ação penal distribuída à 5ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso, iniciada com a denúncia confeccionada pelo Ministério Público Federal. Investigações apuraram crimes relacionados à extração e comércio ilegal de madeiras supostamente retiradas de áreas públicas federais submetidas a regime de especial proteção ambiental.
Em sua decisão, magistrado salientou que o recebimento da denúncia é nulo. Considerando o ano de 2009 como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, quando ocorreram os fatos narrados na inicial, verifica-se que, entre a data dos fatos até a presente data, transcorreram mais de 12 anos, situação que implica no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
A operação, deflagrada em 2010, desmantelou esquema de crimes ambientais cometidos em Mato Grosso, cujos danos estimados chegam a R$ 900 milhões. O esquema, segundo o MPF e a PF, envolvia servidores públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), lobistas, responsáveis técnicos, madeireiros e proprietário rurais, acusados de interferir na aprovação de projetos de manejo florestais na região Norte do Estado.