O juiz Murilo Moura Mesquita, da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, recebeu denúncia e tornou réu o mecânico Jefferson Nunes Veiga pelo homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) de um motorista de aplicativo e de uma passageira, ocorrido em 8 de abril, em Várzea Grande.
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“Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex”, decidiu.
Magistrado, porém, rejeitou decretar prisão preventiva. Conforme Mesquita, a sua situação prisional já foi apreciada pela instância superior. Habeas Corpus foi parcialmente provido, determinando pagamento de fiança estipulada em R$ 48 mil. O acusado apresentou novo recurso requerendo a diminuição do valor.
Conforme a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade” pela Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande.
Dirigindo um Corolla, ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada). Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.
Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante. “Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, argumenta o promotor.