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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Tribunal de Justiça

Desembargador nega bloqueio de R$ 17 milhões em nome de empresa que administrava programa SER Família

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega bloqueio de R$ 17 milhões em nome de empresa que administrava programa SER Família
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido para autorizar bloqueio no montante de R$ 17 milhões em ação proposta pelo Estado de Mato Grosso em face da empresa Meuvale Gestão Administrativa, vencedora de licitação, no valor global de R$ 135 milhões, para gerenciamento e administração de cartões visando pagamento dos programas estaduais de transferência de renda SER Família Emergencial e SER Família.

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No recurso contra decisão de piso que já havia indeferido bloqueio, o Estado de Mato Grosso pedia por decisão para que a empresa agravada regularizasse, no prazo de 48 horas, todas as pendências de pagamentos relativos ao cartão Meu Vale Ser Família Emergencial e Meu Vale Ser Família, bem como apresente documentação comprobatória da respectiva regularidade e o rol atualizado de estabelecimentos.
 
Ainda, requereu que fosse autorizado ao Estado de Mato Grosso a fazer o adimplemento diretamente à rede credenciada que comprovar o inadimplemento da empresa requerida. Também no caso de descumprimento da determinação de pagamento, em caráter cautelar, o bloqueio, no montante de R$ 17,758 milhões.
 
Ao julgar, o desembargador apontou a existência de garantia consistente em fiança bancária no valor de R$ 6,755 milhões. Assim, a questão acerca da possibilidade do deferimento da medida de bloqueio de R$ 17 milhões será analisada no julgamento do mérito do recurso.
 
Luiz Carlos da Costa decidiu autorizar o imediato pagamento pelo Estado de Mato Grosso aos comerciantes decorrente do não adimplemento das obrigações firmadas em contrato, desde que provada a dívida com o respectivo estabelecimento comercial. Magistrado ainda determinou que o agravante proceda à prestação de contas dos pagamentos a serem realizados.
 
Ação
 
Conforme os autos, com a formalização contratual e a partir da emissão da ordem de fornecimento de serviços, a Meuvale passou a administrar os cartões. Ocorre que, logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania diversas irregularidades.
 
Irregularidades versam principalmente sobre atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa, ocasionando grave impacto negativo à população de baixa renda.
 
Administrativamente, o Estado levantou a possibilidade de rescisão do contrato. A empresa requerida chegou a formular defesa prévia, alegando que a situação pontual com alguns fornecedores não afeta o objeto contratual e que a tentativa de rescisão era ilegal. No começo de abril, o contrato foi rescindido.
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