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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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11 anos de reclusão

Justiça revê sentença e condena ex-gerente de factoring ligada a Arcanjo

Foto: TJMT

Justiça revê sentença e condena ex-gerente de factoring ligada a Arcanjo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, exerceu juízo de retratação para condenar Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente da Confiança Factoring, empresa ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Teixeira, alvo de ação proveniente da Operação Arca de Noé, foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro, sendo penalizado a à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 60 dias-multa. Informação conta no Diário de Justiça desta quarta-feira (11).

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Em 2018, magistrado Marcos Faleiros, que era responsável pelo processo, chegou a reconhecer a extinção do caso por falta de interesse de agir, apontado ocorrência da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva. Após ser provocada pelo Ministério Público, em juízo de retratação, Ana Cristina acolheu recurso para afastar a extinção da punibilidade em relação aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Ação afirma que operações comerciais entre a Assembleia Legislativa Estadual e a empresa de fachada C.P.T. Almeida causaram prejuízo na ordem de R$ 3,369 milhões. Ainda segundo os autos, valores eram usados para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais do então deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

Cheques nominais à C.P.T. Almeida, suposto fornecedor da ALMT, eram encaminhados pelos próprios deputados para a Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques emitidos pela Confiança e nominais aos deputados. Posteriormente, os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa Estadual eram compensados ou sacados em prol da Confiança Factoring, fechando-se assim o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público. Nilson era gerente da Confiança Factoring e responsável imediato pela gestão da empresa.
 
“Ante o exposto, altero a parte dispositiva da r. sentença proferida às fls. 3010/3030, para o fim de: condenar o acusado Nilson Roberto Teixeira, pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal e artigo 1º, §1º da lei n. 9.613/98; na forma do artigo 71 (Fatos descritos nesta Ação Penal), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, no valor do dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade”.
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