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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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investigação de R$ 337 milhões

STF determina que Defaz forneça acesso a inquérito da Operação Fake Paper

Foto: Reprodução

STF determina que Defaz forneça acesso a inquérito da Operação Fake Paper
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal federal (STF), julgou procedente  pedido para garantir acesso aos elementos de prova existentes no âmbito de processo investigativo da Operação Fake Paper, em trâmite na Delegacia Fazendária. A operação investiga a venda de notas frias no valor de R$ 337 milhões para produtores rurais.

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 Reclamação requeria julgamento liminar para cassar decisão do Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinando que fosse franqueado aos investigados acesso amplo ao processo e provas produzidas pela autoridade policial e pelo Ministério Público.
 
Em sua decisão, Alexandre de Moraes salientou que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
 
Ação policial apura uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
 
Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que, juntas, empresas emitiram R$ 337 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
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