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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Ministério Público pede revogação de liminar que autorizou desfiliação de Fabinho, presidente da Câmara de VG

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público pede revogação de liminar que autorizou desfiliação de Fabinho, presidente da Câmara de VG
Ministério Público Federal (STF) apresentou no fim de abril manifestação para que seja revogada liminar que declarou a existência de justa causa para a desfiliação de Fábio Tardin, o Fabinho, vereador eleito no município de Várzea Grande pelo DEM. Presidente da Câmara, o parlamentar se filiou ao PSB. 

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Ação declaratória de justa causa para desfiliação com pedido de liminar foi ajuizada por Fabinho visando assegurar nova opção partidária. Vereador alega que posteriormente à sua filiação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia oito de fevereiro de 2022, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas com o Partido Social Liberal (PSL).
 
Fabinho relatou que, diante de tais circunstâncias, teria direito a desfiliação do partido DEM, em razão da justa causa, requerendo, liminarmente, o reconhecimento da existência de justa causa para desfiliação partidária, de modo a resultar na devida manutenção do mandato.
 
 No mérito, que será examinado pelo plenário do TRE, Fabinho pede que seja “confirmada a liminar e julgado procedente o pedido, para declarar judicialmente a existência de justa causa para desfiliação partidária do autor”.
 
Liminar foi deferida pelo relator, Abel Sguarezi, no dia 22 de março. O Ministério Público Federal, porém, apresentou manifestação afirmando que a liminar deve ser revogada. Conforme o órgão, o detentor de mandato eletivo não pode alegar justa causa e se desvincular da agremiação sem que perca o mandato.
 
“No presente caso, não foi demonstrada a mudança relevante ou o desvio reiterado do programa partidário , afastando qualquer amparo da hipótese de justa causa”, afirmar o procurador Erich Raphael Masson.
 
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da ação, com a consequente revogação da liminar concedida”, finaliza a manifestação.
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