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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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alegações finais

Médica aponta culpa exclusiva da vítima e pede absolvição em processo por morte de verdureiro

Foto: Reprodução

Médica aponta culpa exclusiva da vítima e pede absolvição em processo por morte de verdureiro
Medica Leticia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, apresentou alegações finais apontando culpa exclusiva da vítima e, em consequência, requerendo sua absolvição sumária. Peça foi apresentada para julgamento na quinta-feira (5).

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De outro lado, alegações finais da acusação, feita pelo Ministério Público, requerem que a médica seja pronunciada e julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum. Ainda segundo o MPE, a ré deve responder também por omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Segundo o MPE, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
 
Em suas alegações finais, Letícia Bortolini pede que seja rejeitado o pedido de inclusão da qualificadora do perigo comum. A médica requer ainda que seja reconhecida a ausência de nexo causal entre a conduta imputada e o resultado morte, em virtude da culpa exclusiva da vítima, para absolver sumariamente ou impronunciar a acusada.
 
Conforme defesa, contribuíram para o acidente a curvatura da pista, iluminação precária, ausência de faixa de pedestre e principalmente a entrada da vítima na via. O verdureiro, segundo argumentado, estava embriagado.
 
“Se a vítima tivesse sóbria e realizasse a travessia da via pública, ainda que fora da faixa de pedestre, mas observando as regras contidas no inciso III, do art. 69 do CTB, seguramente ele teria concluído a travessia muito antes de a acusada passar por aquele trecho da pista, de modo que era impossível ser atingida pelo veículo por ela conduzido”.
 
Bortolini requer, ainda, que seja reconhecida a inexistência de provas do excesso de velocidade e da alteração da capacidade psicomotora pelo consumo de álcool, assim como de qualquer comportamento indiferente da acusada, gerando a absolvição sumária ou a impronúncia da acusada. 
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