A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido para decretar prescrição intercorrente em processo sigiloso proveniente das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, envolvendo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Decisão é de quarta-feira (4).
É a segunda prescrição negada.
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Réu identificado como Nilson da Costa e Faria requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente em razão de decorridos mais de cinco anos desde o ajuizamento da ação. De forma alternativa, não sendo declarada a prescrição, pleiteou pelo reconhecimento da litispendência, uma vez que teriam sido ajuizadas outras quatro ações acerca dos mesmos fatos e com as mesmas imputações.
Os requeridos Francisco Carlos de Pinho e HF– Comércio de Produtos Descartável e Limpeza Ltda apresentaram pedidos de desbloqueio e liberação de bens imóveis e valores em razão do excesso. Assim como Nilson, também requereram o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa. Sobre a alegada litispendência, a magistrada considerou que o requerido deixou de trazer aos autos provas acerca das suas alegações. Pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e litispendência `foram indeferidos.
Quanto ao pedido de desbloqueio em nome de Francisco Carlos de Pinho e HF Comércio, magistrada determinou que permaneça bloqueada apenas a quantia de R$232 mil.
As Operações Arqueiro e Ouro de Tolo tiveram como alvo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. O Ministério Público investigou supostas fraudes em convênios que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014.