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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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contra ex-primeira-dama

Justiça nega decretar prescrição em processo proveniente das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo

Foto: Reprodução

Justiça nega decretar prescrição em processo proveniente das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido para decretar prescrição intercorrente em processo sigiloso proveniente das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, envolvendo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Decisão é de quarta-feira (4). É a segunda prescrição negada. 
 
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Réu identificado como Nilson da Costa e Faria requereu  o  reconhecimento  da  prescrição intercorrente em razão de  decorridos  mais  de  cinco  anos  desde  o  ajuizamento da ação. De  forma  alternativa, não  sendo  declarada  a  prescrição, pleiteou  pelo  reconhecimento  da  litispendência, uma  vez  que teriam sido ajuizadas outras quatro ações acerca dos  mesmos  fatos  e  com  as  mesmas  imputações.
 
Os requeridos Francisco Carlos de Pinho e HF– Comércio  de  Produtos  Descartável  e  Limpeza  Ltda apresentaram pedidos de desbloqueio e liberação de bens imóveis e valores em razão  do  excesso. Assim como Nilson, também requereram o reconhecimento da prescrição intercorrente.

 Em sua decisão, Vidotti esclareceu que não  é possível  aplicar  a  nova  lei, de  forma  retroativa, quando  a  modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa. Sobre  a  alegada  litispendência, a magistrada considerou que o requerido deixou  de trazer  aos autos  provas  acerca  das  suas  alegações. Pedido de  reconhecimento  da  prescrição  intercorrente  e litispendência `foram indeferidos.
 
Quanto ao pedido de desbloqueio em nome de Francisco Carlos de Pinho e HF Comércio, magistrada determinou que  permaneça bloqueada  apenas  a  quantia  de R$232 mil.
 
As Operações Arqueiro e Ouro de Tolo tiveram como alvo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. O Ministério Público investigou supostas fraudes em convênios que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014.
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