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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Conselho prorroga por 90 dias processo administrativo disciplinar contra Domingos Sávio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselho prorroga por 90 dias processo administrativo disciplinar contra Domingos Sávio
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de forma unânime, decidiu pela prorrogação de prazo, por mais 90 dias, para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar em face do procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, por comentários feitos no Instagram relacionados ao então candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. Decisão foi estabelecida no dia 26 de abril.

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“Vistos relatados e discutidos os autos, o Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias, a partir de 08 de maio do corrente ano, nos termos propostos pelo Relator”, decidiu o Conselho.
 
A decisão de instaurar o PAD, ocorrida na 1ª Sessão Ordinária de 2022, é resultado do julgamento da reclamação disciplinar instaurada com base em pedido feito por Emanuel Pinheiro, que atualmente é prefeito da capital mato-grossense. A penalidade sugerida é de censura.
 
Um dos comentários feitos pelo promotor de Justiça no Instagram foi publicado em novembro de 2020, durante o segundo turno da campanha eleitoral. Na rede social, ele propôs uma enquete pública nos seguintes termos: “Neste calor... vc vota com paletó ou camiseta??”.
 
Segundo a reclamação disciplinar, “ocorre que o candidato à reeleição Emanuel Pinheiro, por ter sido alvo de investigações na operação conhecida como ‘caso do paletó’, acabou tendo seu nome relacionado a esta alcunha ‘paletó’. Por outro lado, o candidato oponente, Abílio Júnior, é identificado como ‘o camiseta’, por ter se apresentado amiúde com este tipo de traje durante a campanha eleitoral”.
 
No voto pela abertura do procedimento administrativo disciplinar, o relator considerou “dupla intenção do membro imputado: de um lado, menoscabando e ofendendo o prefeito, ao relacioná-lo com alcunha oriunda de investigação em seu desfavor e, de outro, induzindo o voto em candidato oponente (‘camiseta’), já que ressalta a condição climática estar calor”. 
 
Para o corregedoria, no universo de atuação e de comportamento dos membros do Ministério Público, vigora a Recomendação de Caráter Geral de nº 01/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do Ministério Público e estabelece diretrizes orientadoras para os membros, as Escolas, os Centros de Estudos e as Corregedorias do Ministério Público brasileiro. 
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