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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Supremo nega recurso contra condenação a 11 anos em nome de Arcanjo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo nega recurso contra condenação a 11 anos em nome de Arcanjo
Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso em habeas corpus do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que buscava rediscutir pena de 11 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização e lavagem de dinheiro. Informação foi divulgada no Diário de Justiça desta terça-feira (3).

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Consta do recurso que, em 16 de dezembro de 2003, Arcanjo, cidadão brasileiro residente no Uruguai, foi condenado às penas de trinta e sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mil e setecentos dias-multa.
 
Interposta apelação, foi provida, em parte, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2006, para absolver o acusado do crime de evasão de divisas e reduzir, ficando a condenação em onze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de duzentos e oitenta dias-multa.
 
Contra esse acórdão, a defesa protocolizou petição requerendo o trancamento do, em razão de suposta negativa de extradição do Uruguai com relação aos crimes pelos quais foi condenado. O requerimento foi indeferido em 2012. Decisão foi mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O trânsito em julgado foi certificado em maio de 2013.
 
O julgado é o objeto de habeas corpus, ao qual foi negado seguimento em razão da inviabilidade de impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ao examinar recurso sobre a negativa, a Primeira Turma considerou que o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade.
 
Ainda segundo a turma, o Superior Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o mérito das questões suscitadas pelo impetrante no acórdão objeto da impetração, limitando-se a decidir pelo não cabimento da análise da matéria.
 
Também consta do sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tramita recurso especial interposto contra o não conhecimento dea Revisão Criminal, na qual se debate o tema suscitado pela defesa.
 
“As matérias trazidas neste habeas corpus ainda são objeto de discussão no Tribunal Regional e não o foram no Superior Tribunal de Justiça, não cabendo a este Supremo Tribunal antecipar qualquer juízo a respeito, sob pena de indevida supressão de instância”, alertou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
 
“Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental”, concluiu. Sessão virtual ocorreu entre os dias 22 e 29 de abril. 
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