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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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segunda decisão

Desembargadora vê Fagundes usando propaganda partidária como publicidade pessoal e suspende veiculação de peça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora vê Fagundes usando propaganda partidária como publicidade pessoal e suspende veiculação de peça
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu liminar nesta sexta-feira (29), determinando suspensão de mais uma propaganda vinculado ao senador Wellington Fagundes (PL).  Processo foi proposto pelo Partido Progressista do Estado de Mato Grosso (PP).

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PP alegou que, em 25 de abril de 2022, o PL divulgou seu terceiro vídeo institucional do primeiro semestre. Segundo ação, propaganda partidária permitiu que Fagundes “protagonizasse um verdadeiro show de exaltação de feitos devidamente individualizados”. Na propaganda, conforme processo, Fagundes afirma: “fui relator na Comissão da COVID no Senado e sou autor da lei que garante a produção de vacina 100% nacional”.
 
Partido requereu que fosse deferida tutela de urgência a fim de suspender a divulgação, por todos os meios, principalmente rádio, TV e redes sociais, da inserção partidária, em razão da peça publicitária se encontrar em total desconformidade com norma do Tribunal Superior Eleitoral.
 
Em sua decisão, a desembargadora salientou que a peça publicitária  é irregular por fazer menção a atos pessoais de Fagundes, “que é sabidamente por todos candidato a reeleição ao cargo de Senador”.
 
“Desse modo, a fim de se evitar prejuízo ao partido representante, bem assim, aos demais players do processo eleitoral vindouro, com a mencionada divulgação de conteúdo não permitido, entendo razoável a concessão de liminar, para que os Representados sejam proibidos de veicular o trecho impugnado da inserção, até a apreciação definitiva da matéria por este e. Tribunal, seja na em suas redes sociais, seja na rádio e televisão”, decidiu a juíza.
 
A retirada do vídeo deve ser efetivada no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Outro lado

O partido ainda não foi notificado. Mas, ao ser, irá recorrer da decisão.
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