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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Tribunal de Justiça deve escolher substituto após desistência em lista tríplice do TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça deve escolher substituto após desistência em lista tríplice do TRE
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no dia 26 de abril que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) proceda à indicação de advogado em substituição a Sebastião Monteiro da Costa Júnior, que inicialmente compunha lista tríplice para escolhe de juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A nova escolha por parte do TJMT deve ocorrer em virtude de desistência de Sebastião Monteiro. 

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda aguarda a definição de dois nomes em 2022 para atuar com sua composição completa. Os membros da corte terão pela frente um ano de muito trabalho. No dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. 
 
Uma das vagas de juiz-membro titular estava sendo disputada por Welder Queiroz, Huendel Rolim e Sebastião Monteiro. A lista foi formada pelo TJMT em junho. Sebastião Monteiro, porém, pediu desistência e será substituído. Processo de escolha ainda está no Tribunal Superior Eleitoral e não tem previsão de data para ser remetido ao presidente.
 
A segunda vaga de juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sairá da lista tríplice composta por Samuel Franco Dalia Neto, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.
 
 A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta de sete magistrados: dois desembargadores; dois Juízes de direito; um Juiz Federal; dois advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJMT.
 
Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada juiz-membro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. A rotatividade dos Juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
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