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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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habeas corpus

Justiça negou salvo-conduto a diretor da Águas Cuiabá que temeu ser preso em CPI

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça negou salvo-conduto a diretor da Águas Cuiabá que temeu ser preso em CPI
Diretor-geral da concessionária Águas Cuiabá, William Figueiredo recorreu ao Poder Judiciário buscando salvo-conduto para se manter em silêncio, não assinar termo de compromisso e ter garantia de que não seria preso em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal da capital. O pedido, porém, foi negado em decisão do juiz João Bosco Soares, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. William Figueiredo participou da CPI no dia 18 de abril.

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Figueiredo alegou, em síntese, que atua como diretor da  concessionária do serviço de saneamento básico (água e esgoto) e foi convocado para prestar esclarecimentos à CPI do Saneamento. A CPI tem por finalidade apurar eventuais descumprimentos das obrigações assumidas no Contrato de Concessão.
 
Ao Judiciário, Figueiredo alegou que teme ser submetido a constrangimento ilegal, com a exigência de firmar termo de compromisso, e assim, não ser respeitado o seu direito ao silêncio ou assistência de seu advogado, inclusive de ter a sua prisão decretada unicamente por preferir exercer os seus direitos constitucionais.
 
Em sua decisão, João Bosco Soares salientou que o paciente tem o dever legal de comparecer ao ato para qual foi convocado, ocasião que poderá permanecer em silêncio diante de eventuais perguntas que possam incriminá-lo. “Com a ressalva acima, não vislumbro, nesta análise inicial, constrangimento ilegal a ser coibido”, decidiu.
 
Ainda segundo o juiz, em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito a não comparecimento é restrito aos investigados, o que não é o caso do paciente, haja vista que foi convocado apenas para prestar esclarecimentos, “não havendo até o momento nenhuma informação de que esteja na condição de investigado, como se afirma na própria  exordial”.
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