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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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João Emanuel e Maksuês

Justiça nega prescrição intercorrente e mantém processo contra ex-deputado e ex-vereador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega prescrição intercorrente e mantém processo contra ex-deputado e ex-vereador
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido de prescrição intercorrente em processo movido contra o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima e o ex-deputado estadual Maksuês Leite. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).

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Processo relata desvio de dinheiro por meio de compra simulada de materiais gráficos. A empresa utilizada no esquema foi a Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda. Pagamentos, segundo o MPE, alcançaram R$ 1,6 milhão. Maksuês era o responsável pela Propel. Ao final, o Ministério Público postula a perda da função pública, condenação ao pagamento do dano moral, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento de danos.
 
Manifestação da defesa de Maksuês utilizou norma de 2021 para pedir a declaração da prescrição intercorrente. Segundo os autos, norma prevê prescrição quando do transcurso de mais de quatro anos entre a propositura da ação e a sentença. O processo em questão foi proposto em 2014 e ainda aguarda julgamento.
 
Segundo Vidotti, porém, os atos praticados até nos autos constituem atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei. Na ausência de regra de direito intertemporal na nova lei, os prazos prescricionais reduzidos não têm aplicação retroativa.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, determinou a magistrada.
 
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