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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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OURO DE TOLO

Justiça nega declarar prescrição em processo contra ex-primeira-dama Roseli Barbosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega declarar prescrição em processo contra ex-primeira-dama Roseli Barbosa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido para decretar prescrição intercorrente em processo sigiloso proveniente das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, envolvendo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Informação foi publicada nesta terça-feira (26).

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Réu identificado como Nilson da Costa e Faria requereu  o  reconhecimento  da  prescrição intercorrente em razão de  decorridos  mais  de  cinco  anos  desde  o  ajuizamento da ação. De  forma  alternativa, não  sendo  declarada  a  prescrição, pleiteou  pelo  reconhecimento  da  litispendência, uma  vez  que teriam sido ajuizadas outras quatro ações acerca dos  mesmos  fatos  e  com  as  mesmas  imputações.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que não  é possível  aplicar  a  nova  lei, de  forma  retroativa, quando  a  modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa. Sobre  a  alegada  litispendência, a magistrada considerou que o requerido deixou  de trazer  aos autos  provas  acerca  das  suas  alegações.
 
“Diante  do  exposto, indefiro  o  pedido  de  reconhecimento  da  prescrição  intercorrente  e litispendência e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu a juíza.
 
As Operações Arqueiro e Ouro de Tolo tiveram como alvo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. O Ministério Público investigou supostas fraudes em convênios que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014.
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