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Quinta-feira, 19 de junho de 2025

Notícias | Criminal

caso Sávio Brandão

Tribunal rejeita reconhecimento de delação em nome de cabo Hércules e mantém condenação por homicídio

Foto: Reprodução

Tribunal rejeita reconhecimento de delação em nome de cabo Hércules e mantém condenação por homicídio
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente ação revisional proposta por Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como Cabo Hércules, contra sentença que o condenou a 18 anos de reclusão pela morte do empresário Sávio Brandão (mediante paga e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo.


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Revisão Criminal foi proposta em face de acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, que, ao julgar apelação criminal, manteve a condenação prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
 
Hércules almejava a procedência da ação revisional para aplicar a consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo, haja vista que ambos foram praticados no mesmo contexto fático; reconhecer a causa de diminuição relativa à colaboração premiada, na fração de 2/3, porquanto colaborou efetivamente para elucidação dos fatos; reduzir a pena imposta, “pois claramente o quantum fixado foi em excesso”; alterar o regime prisional; ser transferido para um presídio militar do Estado ou de outro da Federação.
 
Julgamento considerou que o reconhecimento da incidência do princípio da consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pelo delito de homicídio deve ser feito na absoluta competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida e os que sejam a eles conexos, na devida valoração da prova.
 
Ainda conforme decisão, se a tese de colaboração premiada foi objeto de análise pelo Conselho de Sentença e pelo Tribunal, em julgamento de apelação criminal, identifica-se rediscussão de matéria já julgada, não permitida em revisão criminal.
 
Decisão esclareceu ainda que não existe desproporcionalidade no quantum da pena, e muito menos novas circunstâncias que autorizem a alteração do regime prisional estabelecido.
 
Decisão finalizou que a análise do pedido de transferência do agente para outro presídio do Estado ou da Federação compete ao Juízo da Execução Penal.
 
Processo foi relatado pelo desembargador Orlando Perri.
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