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Sábado, 20 de abril de 2024

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entregue em delação

Justiça confirma liminar que determinou reintegração de fazenda em nome de Silval Barbosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça confirma liminar que determinou reintegração de fazenda em nome de Silval Barbosa
O juiz Carlos Alberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, julgo procedente ação ajuizada pelo ex-governador e atual delator, Silval da Cunha Barbosa, ratificando liminar deferida em ação de reintegração de posse. Irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho também é parte no processo.

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Ação foi protocolizada em 2018 tendo por objeto propriedade rural denominada Fazenda Serra Dourada, situada no município e comarca de Peixoto de Azevedo, com 4.114,9550 hectares. Decisão confirmando liminar foi publicada nesta segunda-feira (11).
 
A fazenda de Silval foi entregue em acordo de delação premiada. Após a homologação da colaboração e veiculação na mídia, ocorreram duas grandes invasões no imóvel, em 24 de dezembro de 2017, por parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
 
A concessão de liminar, determinando reintegração, ocorreu ainda no ano de 2018. “Diante da demonstração sumária, não exauriente, do cumprimento da função social da propriedade, esta analisada também sobre o aspecto de cumprimento da legislação ambiental e dos requisitos do artigo 561 do CPC, bem como o perigo imediato de perdas irreversíveis, defiro o pedido liminar”, decidiu o magistrado.
 
Conforme publicação no Diário de Justiça desta segunda-feira (11), a liminar deve ser mantida no exame do mérito. “Não constam nos autos novas provas/argumentos capazes de contrariar o entendimento anteriormente firmado quando a liminar fora deferida”, decidiu o magistrado Carlos Alberto Barros de Campos.
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