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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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delator premiado

Justiça homologa arquivamento de inquérito contra Taques que investigava acusação feita por Permínio Pinto

Foto: Governo de Mato Grosso

Justiça homologa arquivamento de inquérito contra Taques que investigava acusação feita por Permínio Pinto
Justiça homologou arquivamento de investigação em face do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, por suposto Caixa 2 na campanha de 2014. Supostas irregularidades envolviam o empresário Fabiano Bearare da Costa. Decisão é do juiz Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (6).

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Ex-secretário de Educação de Mato Grosso e delator premiado junto ao Ministério Público, Permínio Pinto relatou que em meados de março de 2015 o também político Nilson Leitão afirmou que Fabiano Bearare gostaria de agendar uma visita a Mato Grosso para apresentar um projeto educativo.
 
Tal projeto seria uma contrapartida ao pagamento de despesas de campanha não contabilizadas do ex-deputado federal Nilson Leitão e do ex-governador Pedro Taques no ano de 2014. Permínio afirmou que, conforme Leitão o teria confidenciado, Taques havia recebido doação eleitoral de Bearare.

Permínio afirmou ainda que recebeu o empresário na sede da Secretaria de Educação, conforme solicitação de Leitão. Cerca de 30 dias depois, um emissário entregou um envelope com a documentação impressa e um CD-R contendo as documentações necessárias para a realização de processo licitatório.

Em contrapartida às doações eleitorais, houve a tentativa de implementação de projeto. Entretanto, o projeto não teria avançado em razão de dotação orçamentária insuficiente.
 
Decisão que homologou arquivamento se apoia em manifestação do Ministério Público. Conforme parecer do órgão, inquérito policial esta embasado exclusivamente em colaboração premiada, não havendo substrato indiciário que sustente tal conjectura, tampouco qualquer linha investigativa que possa redundar em efetivo deslinde dos fatos.
 
“Destarte, acolho a pretensão formulada pelo e homologo a promoção de arquivamento”, finalizou o magistrado.
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