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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal Eleitoral reforma sentença e derruba decisão que declarou Thelma inelegível por 8 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal Eleitoral reforma sentença e derruba decisão que declarou Thelma inelegível por 8 anos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento nesta quinta-feira (31) a recurso da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, para reverter decisão que a declarou inelegível por oito anos. Membros do plenário decidiram por reformar sentença, sob relatoria de Gilberto Lopes Bussiki.

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Thelma foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020, pela prática de abuso de poder político. A declaração consta em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior.

A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.

Procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson emitiu parecer para que que cassação da ex-prefeita fosse substituída por aplicação de multa. De acordo com o MP, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo acusação, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

No processo, o MP inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.
 
Conforme Erich Raphael Masson, apenas o terceiro fato, imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde, é passível de penalidade. O vídeo veiculado não se limita à divulgação dos trabalhos da prefeitura, mas demonstra clara interferência na execução das atividades. Segundo o procurador, quando o agente público extrapola a mera captação de imagens, há uso do aparato público em favor da candidatura e, por conseguinte, a conduta é vedada.

Ocorre que a conduta, na opinião do procurador, embora ilícita, satisfaz-se com a aplicação de multa, sendo insuficiente para a medida extrema da cassação.
 
E sua decisão, seguida por unanimidade, Bussiki descordou parcialmente do parecer do MPE, reformando completamente a sentença, descartando até mesmo a aplicação de multa.
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