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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ação questiona correção de valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação questiona correção de valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.534/2017, que autoriza a correção monetária dos valores das modalidades de licitação. O MPE argumenta que, ao possibilitar a atualização automática dos valores, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Estado acabou realizando a normatização sobre regras gerais de licitação, competência privativa da União.

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“Ao editar o diploma normativo em questão, corrigindo monetariamente os valores das modalidades licitatórias, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não apenas suplementou a normatização federal, mas verdadeiramente legislou sobre norma geral de licitações”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo ele, a norma em questão afronta ao artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que trata da divisão da competência legislativa, bem como ao preceito dos artigos 1º, parágrafo único, e art. 10, da Constituição Estadual. O procurador-geral de Justiça afirma que a própria lei de licitações disciplina a forma de correção dos valores referenciais das espécies licitatórias, garantindo tratamento homogêneo em todo o território nacional.

“Deixar ao alvedrio dos municípios e Estados editarem legislações sobre esse assunto descaracterizaria a ideia de versarem normas gerais sobre licitação e contratos”, explicou.

Processo pede a "procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.534/2017, por violação ao art. 1º, parágrafo único; artigo 10; 129, inciso X, da Constituição Estadual e arts. 22, inciso XXVII, da Constituição da República, considerada norma de reprodução obrigatória, com a modulação de efeitos, por razões de segurança jurí6dica, atribuindo-se eficácia ex nunc".
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