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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça penhora contas de ex-governador em processo sobre dívida de campanha

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça penhora contas de ex-governador em processo sobre dívida de campanha
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou penhora online de R$ 69 mil em nome do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques. Determinação consta em processo movido pela empresa Molêra Filmes, que prestou serviços à campanha de Taques em 2018.

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Segundo processo, a campanha de Taques firmou em contrato de prestação de serviço de produção, captação e edição de inserções para TV. Material atendeu o primeiro turno, no valor de R$ 120 mil. Porém, apenas R$ 60 mil foi efetivamente pago.
 
Processo aciona ainda o PSDB, antigo partido do ex-governador. Decisão, porém, explicou que a penhora SISBAJUD poderá ser utilizada apenas em face do executado pessoa física, tendo em vista a impenhorabilidade do fundo partidário.
 
A magistrada determinou ainda que, não obtendo êxito na tentativa de penhora on-line via Bacenjud, a constrição judicial de veículos existentes junto ao Detran, via sistema Renajud, suficiente para garantia do débito.  
 
“Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”, determinou. 
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