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Sábado, 20 de abril de 2024

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suposta coação

Juíza vê prova ilícita e julga improcedente ação de Abílio para cassar Emanuel

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza vê prova ilícita e julga improcedente ação de Abílio para cassar Emanuel
A juíza Tatiane Colombo, da 39º Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente ação proposta pelo ex-vereador Abílio Junior em face do prefeito de Cuiabá e seu vice, Emanuel Pinheiro (MDB) e José Roberto Stopa (PV). Processo pedia que o gestores fossem cassados. Decisão foi proferida no dia 25 de março.

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Ação de Abílio mirava ainda pessoas identificadas como Gilson Guimaraes de Sousa e Miriam de Fatima Naschenveng Pinheiro. Servidores teriam, conforme o ex-vereador, realizado reunião com cunho político em favor da campanha eleitoral de Emanuel Pinheiro, nas dependências do local de trabalho e em horário de expediente, na qual teriam coagido os demais servidores participantes a trabalharem na campanha em questão.  As coações foram registradas por meio de mensagem de áudio.
 
Emanuel e Stopa apresentaram contestação alegando, preliminarmente, que não houve individualização das condutas e que, não tendo ciência dos fatos, não possuem ilegitimidade para responder à ação. Quanto ao mérito, afirmaram que o fato trazida não comprova as alegações, requerendo a improcedência da presente ação.
 
Em sua decisão, Colombo salientou que não houve ciência ou consentimento dos interlocutores dos diálogos gravados, nem tampouco autorização judicial para a realização das captações trazidas aos presentes autos, tenho como ilícita essa única prova produzida.
 
Analisando o áudio, a magistrada também concluiu que não restou comprovado quais interlocutores participaram da mencionada reunião, nem o horário e local em que esta foi realizada, não sendo suficiente para respaldar as alegações.
 
Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo totalmente improcedente a representação proposta por Abílio Jacques Brunini Moumer em face de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa.
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