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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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atropelamento em 2018

MPE apresenta alegações finais e pede pronúncia para que médica acusada de matar verdureiro passe por júri

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE apresenta alegações finais e pede pronúncia para que médica acusada de matar verdureiro passe por júri
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou alegações finais pedindo que a médica Letícia Bortolini seja pronunciada por homicídio. Decisão pode levar a acusado a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, vítima de atropelamento em abril de 2018.

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Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, em Cuiabá, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”. 
 
Ainda segundo o MP, após atropelar o verdureiro, a ré deixou de prestar socorro imediato, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
 
Nas alegações finais, o MPE afirma que a materialidade dos crimes descritos na denúncia restou evidenciada por meio do boletim de ocorrência, auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, laudo de necropsia, laudo de acidente de tráfego, laudo de perícia indireta – acidente de trânsito e das declarações das testemunhas ouvidas nas fases policial e judicial.
 
Ainda segundo o MPE, nas duas ocasiões em que a autoridade policial oportunizou à ré a possibilidade de apresentar sua versão aos fatos, houve recusa. Na Justiça, Bortolini negou ingestão de bebida alcoólica e salientou que não percebeu ter atropelado uma pessoa. Defesa ainda questiona suposta imprudência da vítima ao tentar atravessar a pista.
 
“A rigor, o que se observou foi a tentativa frustrada de inversão da dinâmica dos fatos, colocando a ré Letícia Bortolini na condição de vítima, onde todos os que intervieram no processo atuaram com o propósito de prejudicá-la”, diz trecho da manifestação do MPE.
 
Ainda conforme acusação, há presença do dolo. Restou demonstrado que a ré, conforme o órgão ministerial, conduziu veículo embriagada, estava em alta velocidade, assim como evadiu-se do local após a colisão.
 
“Nota-se, portanto, que uma vez demonstrada a materialidade delituosa e indícios suficientes de autoria a ré deve ser pronunciada, a fim de que o Tribunal Popular aprecie a prova produzida de acordo com o seu convencimento”, finaliza o MPE.
 
Dessa forma, presentes, pois, todos os requisitos necessários, o Ministério Público requer que a ré LETÍCIA BORTOLINI seja pronunciada como incursa no artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e artigos 304, 305 e 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal.
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