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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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suposto descumprimento

Desembargadora dá cinco dias para MT provar que não está cobrando ICMS sobre a energia solar

Desembargadora dá cinco dias para MT provar que não está cobrando ICMS sobre a energia solar
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de cinco dias para que o Governo Estadual informe se está cumprindo decisão judicial responsável por vedar a cobrança de ICMS sobre a energia solar.

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Caso a decisão judicial não esteja sendo cumprida, a desembargador sinalizou para a necessidade de “adoção das medidas coercitivas legais cabíveis”. Foi o Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil os responsáveis por noticiarem suposto descumprimento. Ambos chegaram a pedir imposição de multa no valor de R$ 1 milhão.
 
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Estado após julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde. A decisão foi proferida em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (10 de fevereiro) é válida para todos os usuários de Mato Grosso.
 
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu em fevereiro a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar.
 
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
 
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
 
A relatora foi seguida de forma unânime.
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