O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Primeira Vara de Colider, determinou no dia quatro de março penhora de R$ 49,4 milhões em ativos financeiros do produtor rural Alessandro Nicoli. Ação é proposta por pessoa identificada como Oscar Nunes da Silva. Autor do processo é representado pelo advogado Izonel Pio da Silva.
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Conforme os autos, Oscar vendeu fazendas a Alessandro Nicoli, parcelando a negociação. O valor da Execução compreende a três parcelas inadimplidas, acrescidas da multa por inadimplência, ainda acrescido dos honorários.
Alessandro Nicoli chegou a afirmar nos autos que está passando por processo de recuperação judicial, requerendo, assim, a suspensão do processo. Após diversas decisões, em variadas instâncias, a ação foi retomada.
Em sua decisão, o magistrado salientou ser fato notório que o executado é um grande produtor de soja em âmbito estadual, “de modo que a penhora neste momento, em que é feita a colheita, serviria para garantir a dívida”.
“Determino, via sistema SISBAJUD, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros da parte executada”, decidiu Frazon.