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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Procurador defende revisão de sentença que declarou Thelma inelegível por 8 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procurador defende revisão de sentença que declarou Thelma inelegível por 8 anos
Procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson emitiu parecer para que que cassação da ex-prefeita de chapada, Thelma de Oliveira, seja substituída por aplicação de multa. Documento do Ministério Público é datado do dia dois de março.

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A ex-prefeita foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020, pela prática de abuso de poder político. A declaração consta em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior.
 
A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.
 
De acordo com o MP, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo acusação, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
 
No processo, o MP inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.
 
Conforme Erich Raphael Masson, apenas o terceiro fato, imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde, é passível de penalidade. O vídeo veiculado não se limita à divulgação dos trabalhos da prefeitura, mas demonstra clara interferência na execução das atividades. Segundo o procurador, quando o agente público extrapola a mera captação de imagens, há uso do aparato público em favor da candidatura e, por conseguinte, a conduta é vedada.

Ocorre que a conduta, na Opinião do procurador, embora ilícita, satisfaz-se com a aplicação de multa, sendo insuficiente para a medida extrema da cassação. “Assim, com base no todo até aqui exposto, o estabelecimento de multa em um patamar médio revela-se suficiente a reprimir a conduta ilícita em tela. Consequentemente, a medida extrema da cassação é desproporcional, implicando na necessidade de provimento parcial do recurso, reformando a sentença de primeiro grau para reduzir a penalidade aplicada aos recorrentes, de cassação (ou decretação/anotação de inelegibilidade) para aplicação de multa em patamar médio (R$10.000,00)”, diz trecho do parecer.
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