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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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envolvendo cervejaria

Procurador quer Taques investigado no Ministério Público Estadual por crime comum

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procurador quer Taques investigado no Ministério Público Estadual por crime comum
Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson apresentou manifestação no dia primeiro de fevereiro contra decisão que livrou o ex-governador Pedro Taques de investigação por suposto crime comum (corrupção passiva) envolvendo a cervejaria Petrópolis. Conforme Masson, Taques deve ser investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi quem determinou o arquivamento integral de inquérito que investigava o ex-governador por supostos crimes envolvendo a cervejaria. Caso nasceu da delação premiada firmada pelo empresário Alan Malouf.
 
Inicialmente o juiz entendeu pelo arquivamento de Inquérito que investigava caixa 2 de R$ 3 milhões, mas enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passiva.
 
Taques e a cervejaria recorreram apontando ausência de material que corrobore o depoimento do colaborador. Argumentaram ainda que os fatos investigados nos autos se deram em contexto único, implicando a existência de conexão entre eles, apta a atrair a competência da Justiça Eleitoral

O ex-governador sustentou, ainda, que constam nos autos documentos que dão conta de que não houve qualquer ato no sentido de privilegiar o doador de campanha em questão, havendo, ao revés, providências que visaram coibir isenções ilegítimas concedidas em gestões outras.

Ao examinar as manifestações, o magistrado salientou que “simplesmente não houve crime eleitoral”. A doação foi lícita, sem que se tenha cogitado, sequer, a verificação de elementos que indiquem uso malversado dele.
 
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o crime comum conexo não ganha conotação eleitoral. Crimes eleitorais são aqueles previstos em leis eleitorais. O que acontece, porém, é que a Justiça eleitoral, diante da conexão entre eles, foi selecionada legalmente para o julgamento de todos.

Ao saber sobre a retração de Alexandre Ferreira Mendes Neto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Marcos Bulhões dos Santos, requereu “a remessa do recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciação”.
 
O Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, argumenta que a decisão que determinou o arquivamento do caderno apura tório foi proferida por juízo absolutamente incompetente, pois derivada de recurso intempestivo e, além disso, usurpou a competência da Justiça Comum para analisar os fatos presentes nos autos.
 
“É capital reconhecer que cessou a competência da Justiça Eleitoral para eventual processamento de crime comum, visto que não subsiste o liame de conexão com crime eleitoral, declarado inexistente. Em razão disso, à Justiça Eleitoral compete remeter a cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum, no âmbito da Justiça Comum Estadual”.

O Tribunal Regional eleitoral ainda examinará recurso. 
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